TRF impede movimentação de cargas gerais em Antonina
Com decisão, Ponta do Félix tem que operar somente congelados. Restrição pode afastar interessados na compra dos 43% do terminal que estão à venda
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu ontem a liminar que permitia a movimentação de cargas gerais pela empresa Terminais Portuários Ponta do Félix, em Antonina. A decisão revigora os efeitos da Ordem de Serviço nº 08/2008, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), que determina a operação exclusiva de cargas congeladas pelo terminal. Na prática, nada muda no dia-a-dia da Ponta do Félix, que está impedida de operar cargas gerais desde o início de abril, por conta de uma determinação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A ordem de serviço, do início de fevereiro, havia sido suspensa no final do mesmo mês, por decisão da Vara Federal de Paranaguá. O juiz substituto Carlos Felipe Komorowski considerou que a restrição poderia causar impacto negativo na economia de Antonina. Mas, por unanimidade, os três desembargadores da 3ª Turma do TRF atenderam ao recurso apresentado pela Appa. De acordo com a relatora, Maria Lúcia Luz Leiria, ao contrário do que alega a empresa, não houve qualquer alteração contratual. “O contrato restou incólume, havendo tão-somente revogação das autorizações anteriormente concedidas.”
O advogado do terminal, Guilherme Kloss Neto, não estava disponível para dar entrevista ontem. Em outras ocasiões, ele disse que o contrato firmado em 1995 previa a movimentação de cargas congeladas e também de outra natureza, desde que autorizadas pela administração portuária. A Appa, que em março lançou o projeto do Corredor de Congelados, quer que Antonina se especialize na movimentação de congelados.
Mesmo enquanto a liminar estava em vigor, a Ponta do Félix pouco movimentou cargas gerais. De acordo com o IAP, os quatro anos de validade da Licença de Operação da empresa venceram no mês passado. No pedido de renovação teriam sido incluídas cargas que não estavam na licença anterior. Só a movimentação das cargas congeladas foram liberadas.
A ordem de serviço, do início de fevereiro, havia sido suspensa no final do mesmo mês, por decisão da Vara Federal de Paranaguá. O juiz substituto Carlos Felipe Komorowski considerou que a restrição poderia causar impacto negativo na economia de Antonina. Mas, por unanimidade, os três desembargadores da 3ª Turma do TRF atenderam ao recurso apresentado pela Appa. De acordo com a relatora, Maria Lúcia Luz Leiria, ao contrário do que alega a empresa, não houve qualquer alteração contratual. “O contrato restou incólume, havendo tão-somente revogação das autorizações anteriormente concedidas.”
O advogado do terminal, Guilherme Kloss Neto, não estava disponível para dar entrevista ontem. Em outras ocasiões, ele disse que o contrato firmado em 1995 previa a movimentação de cargas congeladas e também de outra natureza, desde que autorizadas pela administração portuária. A Appa, que em março lançou o projeto do Corredor de Congelados, quer que Antonina se especialize na movimentação de congelados.
Mesmo enquanto a liminar estava em vigor, a Ponta do Félix pouco movimentou cargas gerais. De acordo com o IAP, os quatro anos de validade da Licença de Operação da empresa venceram no mês passado. No pedido de renovação teriam sido incluídas cargas que não estavam na licença anterior. Só a movimentação das cargas congeladas foram liberadas.
Interessados
Apesar de todos os problemas, há interesse de empresas em adquirir 43% da Ponta do Félix, que o fundo de pensão Previ, principal acionista, colocou à venda. Um consórcio, encabeçado pela empresa de logística e investimentos Fibrapar, pretende investir R$ 200 milhões na infra-estrutura portuária de Antonina para a movimentação de vários tipos de cargas, entre fertilizantes, grãos e contêineres. O negócio, no entanto, precisa de anuência da Appa. Representantes de trabalhadores portuários de Antonina temem pelo desinteresse do consórcio, já que outros estados estariam assediando os empresários com a intenção de receber os investimentos privados.
GAZETA DO POVO - 22/05/2008 (link da matéria completa abaixo)
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